Capitulo IV
DO DIREITO Á EDUCAÇÃO CULTURA AO ESPORTE E AO LAZER
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à, visando ao o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes;
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito a ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.